19 de setembro de 2024
PLANTÃO POLICIAL

Força Tática Araguaia age contra pesca predatória no rio Araguaia: 2 suspeitos foram presos

Na tarde desta segunda-feira, dia 19, a Polícia Militar agiu em duas ocorrências de pesca predatória no Rio Araguaia, reforçando a importância da preservação desse importante patrimônio natural e destino turístico da região. A primeira ação ocorreu próximo ao Porto do Bae, conhecido ponto turístico da cidade de Barra do Garças.

Após receber diversas denúncias sobre atividades criminosas relacionadas à pesca predatória, a Polícia Militar acionou a equipe da Força Tática do 5º Comando Regional, que se deslocou por terra para averiguar a situação. Paralelamente, uma segunda equipe embarcou na embarcação do 5° CR e seguiu pelo rio, com o objetivo de cercar o suspeito e verificar a veracidade das denúncias.

Durante a ação, os policiais militares avistaram o suspeito em flagrante delito, utilizando uma rede de pesca de aproximadamente 25 metros no rio. O indivíduo foi detido imediatamente pelas autoridades presentes, e todo o material utilizado na prática da pesca predatória foi apreendido. A pesca predatória, especialmente por meio do uso de redes, é uma atividade ilegal que causa sérios danos ao ecossistema aquático.

No mesmo dia, a equipe da Força Tática recebeu outra denúncia anônima de pesca predatória nas proximidades da Ponte do Anel Viário, também no Rio Araguaia. A equipe acionou outros policiais militares, que subiram o rio em uma embarcação. Simultaneamente, uma equipe permaneceu de prontidão por terra.

Durante a operação, a equipe embarcada visualizou o suspeito, conforme descrito na denúncia, próximo às redes instaladas na água, abaixo da Ponte do Anel Viário. O indivíduo encontrava-se fora da água e foi abordado pelas autoridades. Após a verificação dos fatos, foram apreendidas duas redes de pesca, cada uma com aproximadamente 5 metros, que estavam armadas próximas uma da outra.

Os suspeitos em ambas as ocorrências foram encaminhados às delegacias locais, onde serão tomadas as providências cabíveis.

Por: PMMT/5ºCR