19 de setembro de 2024
POLÍTICA

TJ anula condenação de ex-conselheiro Alencar Soares por ato de improbidade

Ele havia contratado o filho do ex-deputado José Riva no período em que ele cursava Medicina

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu um recurso do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares, e anulou uma condenação dele por ato de improbidade administrativa.

A decisão é da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta sexta-feira (1). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

Soares foi condenado em 2020 por contratar o médico José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva, como servidor fantasma em seu gabinete entre julho de 2006 e setembro de 2007. Na época, ele curvasa Medicina em período integral, o que o impossibilitava de trabalhar.

Ele e Riva Júnior foram sentenciados ao ressarcimento de R$ 86 mil. Soares ainda foi condenado ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

No recurso, o ex-conselheiro alegou a inexistência de provas que justifiquem a condenação.

No voto, o relator entendeu que Soares não agiu com dolo e ressaltou que ele não foi beneficiado com pagamento de vantagem ilícita.

“Desse modo, ainda que de forma desidiosa, sem a esperada eficiência, a contratação objeto da ação, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito da improbidade, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, esreveu o relator.

“Além do que, para a configuração da prática de improbidade prevista no art. 9º, o apelante deveria ser o beneficiado com o recebimento da vantagem econômica, o que não foi, tanto que o contratado foi condenado na restituição dos valores recebidos. Outrossim, quanto à violação dos princípios da Administração Pública, as condutas devem estar expressas no rol taxativo do art. 11 da LIA, o que não restou configurado”.

“Assim, não havendo demonstração da intenção do agente em alcançar qualquer resultado ilícito, forçoso é admitir que, apesar de questionável a flexibilização da carga horária que deveria ser cumprida pelo requerido contratado, não cabem as punições previstas na Lei n° 8.429/92”, acrescentou.

Por: Mídia News