19 de setembro de 2024
POLÍTICA

TRE mantém multa ao PL de Barra do Garças por agir de má fé

Por unanimidade, Tribunal negou recurso do diretório municipal do Partido Liberal (PL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), julgou improcedente dois recursos eleitorais interpostos pelo Partido Liberal (PL) de Barra do Garças (MT). As ações contestavam a decisão em primeira instância que condenou o partido, duas vezes, por litigância de má-fé, em processos que foram movidos contra o prefeito Adilson Gonçalves (UB), bem como a divulgação de uma pesquisa eleitoral que supostamente fora publicada de forma irregular em ano eleitoral.

O PL, que atualmente tem como pré-candidato o ex-prefeito Roberto Farias, à época afirmou que a referida pesquisa, supostamente publicada em março deste ano, por não possuir registro (como determina a legislação), poderia gerar desequilíbrio no pleito eleitoral que se aproxima, em razão dos perfis em que foi publicada, vinculados ao chefe do Executivo, o primeiro com 14 mil seguidores (no Instagram) e, o segundo, com pouco mais de 4 mil (no Facebook).

A defesa de Adilson alegou que as publicações ocorreram em 2023, em ano não eleitoral, no qual não há obrigatoriedade de sejam registradas pesquisas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a divulgação de percentual sem a indicação de candidatos, como foi feita, não possui características de pesquisa do gênero, por não possuir conotação política.

O juiz Michel Lofti, da 9ª Zona Eleitoral, entendeu que o partido alterou a verdade dos fatos, uma vez que a defesa comprovou que de fato a pesquisa foi postada em 28 de dezembro de 2023, período em que não há exigência para registro de pesquisas, ou seja, as alegações inverídicas constituem ausência de lealdade e boa-fé processual, atraindo a aplicação da multa por litigância de má-fé.

O PL, insatisfeito, recorreu ao TRE, com os mesmos argumentos, na tentativa de reformar a decisão, que por unanimidade de votos negou provimento ao recurso e manteve a condenação do partido por litigância de má-fé, bem como o pagamento de quatro salários mínimos.

Por: Chocolate News/ Semana7