19 de setembro de 2024
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Pesca limitada: ministro do STF nega liminar e mantém ‘transporte zero’ em MT

Lei sancionada pelo Governo do Estado proíbe a pesca de transporte de 12 espécies de peixes no rios de Mato Grosso

Em decisão publicada nesta quarta-feira (3), o ministro do STF (Supremo Tribuna Federal), André Mendonça negou pedidos de liminares e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.

Por meio da Lei estão vedados o transporte, armazenamento, a pesca e a comercialização de 12 peixes:

Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)

Capari (Pseuplatystoma tigrinum)

Dourado (Salminus brasiliensis)

Jaú (Zungaro zungaro)

Matrinchã (Brycon spp)

Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp)

Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum)

Piraputanga (Brycon hilarii)

Pirarucu (Arapaima gigas)

Trairão (Hoplia)

Tucunaré (Cichla spp)

Os pedidos liminares foram propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que alertaram para inconstitucionalidade da lei por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

Os autores argumentaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

No entanto, André Mendonça afastou as alegações, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais. Assim, manteve a proibição.

Por: Primeira Página