19 de setembro de 2024
CIDADES

Procon de Barra do Garças notifica shopping para que lojas se adequem as leis do CDC

O Procon Municipal notificou um shopping da cidade de Barra do Garças-MT para que as lojas do estabelecimento realizem as adequações necessárias para a correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Com vistas ao período de férias e às compras de fim de ano, foram passadas orientações, bem como, determinado que as lojas tomem providências com relação às informações ao consumidor, à disponibilização do preço de todos os produtos ofertados de maneira simples e evidente, às formas de pagamento aceitas, às condições, bandeiras de cartão e os critérios adotados pelo estabelecimento para pagamento, à disponibilização ao público de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078 de 11/09/1990), à proibição de limite mínimo para o pagamento em cartão de crédito e cartão de débito, entre outros.

Os lojistas têm um prazo de 10 (dez) dias para realizarem as adequações exigidas, sob pena de abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de ilícito consumerista.

Esta é mais uma ação de prevenção realizada pelo Procon Municipal de Barra do Garças-MT, de forma a orientar o comércio local e garantir o cumprimento da lei e o respeito ao direito do consumidor.

Por: ASSESSORIA PROCON