5 de maio de 2024
JustiçaPOLÍTICA

Conselheiro aposentado Alencar Soares é condenado a 16 anos de prisão e pagará R$ 14 milhões; Eder, Riva, Silval e Bosaipo absolvidos

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas (TCE-MT),  Alencar Soares, em decisão desta sexta-feira (12). Processo versa sobre tratativa para venda da vaga de conselheiro por R$ 12 milhões. Soares foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Conselheiro foi condenado em 16 anos e oito meses de reclusão e 482  dias-multa. Ainda, ao pagamento de uma indenização atualizada até a presente data no valor de R$ 14,6 milhões. Schneider salientou que Alencar Soares “aceitou e recebeu o pagamento da vantagem ilícita” para negociar sua vaga de conselheiro.

“Absolutamente certo é que o acusado Alencar Soares Filho recebeu vantagem indevida em decorrência dessa negociação, pela qual teria vendido o cargo”, salientou o juiz. Alencar Soares poderá recorrer em liberdade.

Jeferson Schneider salientou ainda que seria inviável como efeito da condenação penal a perda da aposentadoria por Alencar, “em razão da ausência de expressa previsão legal”. Porém, magistrado apontou a “possibilidade de aplicação da penalidade de cassação da aposentadoria na esfera administrativa”, ou seja, por decisão do TCE-MT.

Na mesma sentença, foram absolvidos o ex-secretário de estado Éder Moraes Dias, o ex-deputado José Riva, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-conselheiro Humberto Bosaipo. Ainda, Leandro Valoes Soares, Leonardo Valoes Soares e Márcia Beatriz Valoes Soares Metello.

Magistrado apontou “atipicidade da conduta imputada aos réus, por não ter sido possível identificar na narrativa ministerial contida na denúncia o chamado ato de ofício, elementar do tipo penal, sem o qual não é possível falar-se em crime de corrupção ativa”.

A defesa de Éder Moraes Dias é patrocinada pelo advogado Fabian Feguri.

Julgamento anterior

O ex-governador Blairo Maggi e o conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, já foram julgados pelos mesmos fatos e absolvidos sumariamente.

Por: Chocolate News/ Olhar Jurídico